Não estacione, garagem

Quem já não teve o dissabor de chegar ou sair de casa com o seu veículo e, ter a frente obstruída, pelo estacionamento irregular e irresponsável de algum motorista distraído, propositadamente. Embora, esteja gravado na Lei nº 9.503, de 23/09/1997, “Código de Trânsito Brasileiro”, em seus artigos 161 e181, que constitui infração de trânsito a inobservância destes preceitos legais, ou seja, estacionar veículos em frente a garagens, obstruindo a entrada e ou saída destes. Parece que a lei não existe, é como se ela não existisse mesmo, pois ninguém obedece. Imaginem que muitos ainda afixam nos seus portões placa indicativa com os dizeres, “Não estacione, garagem”, na esperança de serem atendido, ledo engano, pois o efeito é totalmente ao contrário. Vejam, como somos ignorantes no assunto, dia deste um cidadão ao ser questionado por outro sobre ter colocado o veículo defronte a uma garagem, respondeu: não tem importância, pois não estou praticando nenhuma infração, a garagem é minha, eu moro aqui. Mal sabe o distinto, que na lei não diz que em frente a sua garagem pode estacionar, é proibido estacionar em frente de garagem, não importa ser  sua ou de outro. Já pensaram, quantos dissabores e raiva, passam aqueles que moram perto de clubes, repartições públicas, escolas e outros lugares de grande frequência de veículos. Alguns mais estressados, venderam suas casas e se mudaram para longe destes lugares, procurando paz e sossego, com certeza encontraram, pelo menos neste aspecto. Outros, ainda suportam com grande sacrifício, esta situação, no mínimo desagradável, por caso da falta de caridade de alguns. Para àqueles que usam deste péssimo expediente, seria bom fazer um exercício mental de empatia. Ou seja, será que ficaria contente se alguém fizesse isto com você também? Vamos, pois, colaborar e todos sairão ganhando.