Lei seca

Geralmente tudo que se faz em benefício da população devagarzinho vai desaparecendo devido o desleixo das autoridades que às vezes pressionada por forças ocultas, fazem vistas grossas para as infrações que outrora tinham mais força e ação. Estamos, falando sobre a lei que proíbe ingestão de bebidas alcoólicas quando na direção de veículos automotores nas rodovias brasileiras. Foi com muito pesar que lemos matéria sobre o assunto, onde nomina a queda preocupante de números de acidentes com relação aos primeiros meses quando a citada lei entrou em vigor. Segundo dados estatísticos da Polícia Rodoviária Federal, informam que o número de mortes e acidentes fatais nas rodovias continua caindo, porém, já não são mais tão acentuados quanto aos primeiros dois meses da lei. A redução do número de mortes era de 11% até 20 de agosto, hoje o percentual é apenas de 8%, quanto ao total de acidentes seguiu o mesmo índice de queda que no começo era de l4%, atualmente estamos em apenas 10%. Observa-se que a perda de eficácia da lei é conseqüência direta do afrouxamento da repressão. Se a tropa do bafômetro não for para rua, a lei com certeza estará com os seus dias contados. Para a Polícia Rodoviária Federal, a culpa é dos órgãos de trânsito municipais, que estariam relaxando na fiscalização nas zonas urbanas. Ela sustenta que esses motoristas flagrados bêbados nas estradas consumiram álcool dentro das cidades e não foram apanhados antes de chegar as rodovias.  De certa forma nota-se como sempre acontece nestas ocasiões, uma  autoridade sorrateiramente vai transferindo para outra a responsabilidade da aplicação da lei. Na verdade esse expediente sempre foi mais cômodo, pois a população ordeira fica sempre dividida sem saber de quem é a obrigação, aliás, a idéia dos responsáveis é essa mesmo, ou seja, confundir os contribuintes, afastando deles quaisquer hipóteses de cobrança. E, como sempre a corda arrebenta do lado mais fraco ficamos na maioria das vezes órfãos de pai e mãe. Infelizmente, é com muita tristeza que vemos liminares judiciais serem expedidas em favor de estabelecimentos existentes a beira das rodovias, cuja alegação reside na perda de dinheiro e também na crescente possibilidade de dispensa de empregados caso não sejam excluídos da malha da lei, que fere sensivelmente os seus propósitos. Por outro lado, segundo dado estatístico durante esse período de vigente da lei, observou-se claramente um benefício enorme para todos nós, inclusive para o governo que conseguiu economizar o equivalente a mais de onze milhões de reais, referente a atendimento médico e afastamento por acidentes. Contudo, a questão mais significativa e expressiva de tudo isso foram às vidas que deixaram de ser ceifadas por essa guilhotina maldita chamada rodovias brasileiras. Inobstante a tudo, fica a seguinte indagação, o que vale mais para nós, a preservação  da vida humana ou o crescimento dos capitais? Sem comentários.