Lista suja

Desde que começou o processo eleitoral, entre os meses de abril e maio, foi neste período que ficamos muito incucados com uma reafirmação do Supremo Tribunal Eleitoral. No entendimento daquele órgão de justiça, segundo interpretações da Constituição Federal, artigo 5º LVII “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Diante desta constitucionalidade, liberou-se a todo cidadão que tenha processo em andamento, a possibilidade de se candidatar a cargo público e político sem ser molestado ou impugnado, aliás, como já vem acontecendo há vários pleitos anteriores. Como o assunto voltou a baila nestas eleições de 2.008, pelo menos tivemos alguma vantagem sobre as decisões supremas, pode-se agora divulgar a “lista suja” dos candidatos de cuja vida pregressa não é nada recomendável para a posição que querem alcançar.  Como já sabemos, todo cidadão com algum processo em andamento na justiça, querem de toda maneira participar de eleições rumo às  assembléias legislativas, em sendo eleito  poderão se safar, ou melhor, não serem incomodados pelo menos durante o mandato. Isto porque conforme enunciado do artigo acima da Constituição Federal eles viram intocáveis. Não obstante tudo isso, o constrangimento maior é que  a maioria dos eleitores não fica nem um pouquinho  preocupada com o problema e, valha-me Deus, isso deveria ser uma preocupação constante. Haja vista que os desmandos existentes advêm desta representação descompromissada com os eleitores e, consequentemente com a população. Já tivemos e presenciamos durante todos estes anos as atitudes mais absurdas possíveis feitas por esses cidadãos da república tupiniquim e, pelo que nos consta nada aconteceu, os ditos cujos ficaram, sem justa causa, mais ricos e sem que a lei os pudesse molestar, pelo contrário, estão simplesmente acobertados por ela. Sendo que nas eleições passada, muitos deles voltaram a se candidatar e por incrível que possa parecer, ganharam e  durante mais uma temporada poderão ficar tranqüilos e sossegados, dormindo em berço esplêndido, comendo saborosas pizzas, sem necessidade de depois precisarem tomar algum antiácido para colaborar na digestão. Pelo calendário eleitoral daqui a exatamente quatorze dias estaremos escolhendo o prefeito e os vereadores, aproveitemos este momento para exercitar nossa cidadania escolhendo os melhores para nossa cidade, votando com a “razão” e deixando a parte “sentimental” agir em nós em outras oportunidades mais apropriadas para este tipo de  sentimento. A guiza de colaboração fica aqui uma sugestão para os legisladores quanto ao texto da Constituição quando se refere ao artigo 5º LVII, no final do inciso onde termina com as palavras “penal condenatória”, colocaria uma vírgula e acrescentaria “exceto para aqueles que disputarem mandato político e também cargos na administração pública”. Não seria um sonho e nem um devaneio, pois a medida é  plenamente exeqüível e, seria para nós uma ressurreição de todas as mazelas políticas que estamos vivendo até agora e sabe lá Deus por quanto tempo ainda viveremos. No entanto, para inclusão no texto,  bastaria apenas que o Presidente da República ou algum parlamentar federal bem intencionado (?) propusesse uma Emenda Constitucional, só isso. E, se não mudar o quadro, pelo menos na nossa consciência, estaremos a mercê dos versos de uma letra sertaneja que diz “quem não está nas mãos de Deus, está na unha do capeta”, cuidado.